Segurança, tranquilidade e confiança em cada envio.
O Seguro Total é uma assinatura opcional criada especialmente para os associados que desejam ter reenvio garantidoem casos de imprevistos que comprometam o recebimento do pedido.
Ao aderir ao Seguro Total, o associado tem direito a 1 (um) reenvio integral por ocorrência, nos seguintes casos devidamente comunicados e justificados:
📦 Apreensões por órgãos de fiscalização
🛻 Furto ou roubo durante o transporte ou no endereço de entrega
🌫️ Mofo ou decomposição natural dos buds
❗ Outras situações excepcionais, como extravio ou danos severos no conteúdo, desde que comprovadas
📌 Importante:
O seguro não cobre reembolsos em dinheiro, devoluções ou cancelamentos de pedidos.
O reenvio será feito com base no mesmo pedido original, respeitando a disponibilidade de estoque.
A solicitação deve ser feita em até 7 dias corridos após o recebimento (ou data estimada de entrega), com documentação ou registros que permitam a apuração da ocorrência.
Casos suspeitos de má-fé, uso indevido ou reincidência injustificada poderão ser investigados e resultar no cancelamento do seguro ou até na exclusão do associado.
SEGURO TOTAL 🌿
Ao aderir ao Plano de Assinatura Seguro Total, o associado declara estar ciente e concordar com os seguintes termos e condições:
1. Prazo de Fidelidade
A adesão ao plano implica compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data da primeira cobrança da mensalidade via PIX RECORRENTE / AGENDADO
2. Cancelamento Antecipado
Caso o associado solicite o cancelamento do plano antes do término do período de 12 meses, será aplicada uma penalidade composta por:
a) Multa compensatória equivalente a 40% do valor total das mensalidades restantes até o término do período contratado;
b) Multa punitiva adicional e não compensatória no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais), devida integralmente no momento da solicitação de cancelamento.
3. Inadimplência e Multa por Atraso
Caso o pagamento de qualquer mensalidade do plano não seja efetuado no prazo contratado, será concedido um período de tolerância de 10 (dez) dias corridos. Após esse prazo, incidirá automaticamente:
a) Multa por atraso no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em aberto;
b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
4. Consequências do Não Pagamento
O não pagamento por período superior a 30 dias poderá resultar na suspensão dos benefícios do plano até a regularização da situação. Após 60 dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela associação, com a cobrança das penalidades previstas na cláusula 2.
5. Irrevogabilidade e Reconhecimento
Ao aderir ao presente plano, o associado reconhece expressamente que compreendeu todas as condições acima, inclusive quanto às obrigações financeiras assumidas e às penalidades decorrentes de descumprimento.