Da base associativa à regulação nacional: a trajetória até o cultivo legal no Brasil
- ABPCM

- 30 de jan.
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A trajetória que desemboca na recente regulamentação do cultivo de cannabis no Brasil não é fruto de concessão espontânea do Estado, mas consequência direta de anos de organização social, enfrentamento jurídico e amadurecimento técnico construídos a partir da base. Muito antes de qualquer norma sanitária, associações já operavam onde o poder público era ausente, sustentando na prática aquilo que só agora começa a ser reconhecido oficialmente.
Entre 2012 e 2018, o ativismo canábico no Brasil se forma de maneira difusa, enfrentando resistência e desinformação. Entre 2019 e 2023, a judicialização do acesso e os habeas corpus para cultivo consolidam um entendimento: o Estado não podia mais ignorar a realidade. Em 2024 e 2025, com associações mais estruturadas e tecnicamente preparadas, o debate deixa de ser apenas moral ou criminal e passa a ser sanitário, produtivo e regulatório. Esse processo culmina, em janeiro de 2026, com a aprovação pela Anvisa do regulamento que estabelece regras para cultivo, produção, pesquisa e atuação de associações no âmbito da cannabis medicinal. O que antes era tolerado de forma excepcional passa, enfim, a ser normatizado.

É nesse contexto que se insere a ACuCaSEMA, formada na Serra da Mantiqueira com forte enraizamento territorial, vocação comunitária e foco no cuidado direto com pacientes. A associação nasce da necessidade concreta de garantir acesso ao tratamento, organizar o cultivo responsável e criar redes de apoio em um cenário marcado por insegurança jurídica, criminalização e silêncio institucional.
Em segundo modelo, o Instituto Mariae, também conhecido por projetos comunitarios, consolida uma atuação voltada à networking, ao acolhimento social e à construção de protocolos que conectam pacientes, profissionais da saúde em rede. Sua função sempre foi estratégica: estruturar conhecimento, dar suporte humano e criar legitimidade social para uma prática que, embora eficaz, era tratada como exceção. Esse trabalho de base foi fundamental para sustentar juridicamente e moralmente a demanda por regulação, mostrando que o uso medicinal da cannabis não era improviso, mas resultado de cuidado, estudo e responsabilidade.
O passo seguinte desse processo ocorre em 2024, com a formalização da ABPCM, que representa um salto institucional. A partir desse momento, o movimento associativo deixa de atuar de forma fragmentada e passa a se organizar com governança, estrutura administrativa, articulação jurídica e comunicação técnica. A ABPCM surge para sistematizar o que já existia, transformar experiências locais em modelo replicável e preparar o terreno para uma transição inevitável: sair da lógica da exceção judicial para ingressar no campo da regulação sanitária. Esse amadurecimento não foi casual, mas resposta direta ao acúmulo de decisões judiciais, à pressão organizada da sociedade civil e à necessidade de segurança jurídica para pacientes e associações.
O momento atual marca uma inflexão histórica. A questão deixou de ser se o cultivo associativo existirá; agora a disputa é sobre quem está preparado para operar dentro de um ambiente regulado, com rastreabilidade, protocolos clínicos, controle sanitário e governança transparente. A regulamentação abre caminho para a produção nacional, reduz a dependência de importações e reconhece, ainda que tardiamente, que as associações sempre foram parte da solução. ACuCaSEMA, Instituto Mariae e ABPCM chegam a esse ponto não como iniciantes, mas como protagonistas que construíram o caminho antes da lei existir. O desafio que se impõe não é mais o da legitimidade, mas o da execução: transformar anos de resistência em estruturas sólidas, sustentáveis e alinhadas com o direito à saúde, garantindo que o acesso à cannabis medicinal no Brasil seja, de fato, democrático, seguro e soberano.




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